quinta-feira, 4 de maio de 2017

Direito de Resposta concedido ao município de Coelho Neto, conforme Lei nº 13.188, de 11.11.15

Por amor a verdade e em respeito à população de Coelho Neto, fazemos uso do legal direito de resposta para trazer a realidade dos fatos quanto às publicações de um conjunto de blogs locais, em relação ao setor de licitação desde Município. Os posts foram publicados no blog do Milton Vieira, Samuel Bastos e no Portal Coelho Neto.
Prefacialmente, queremos enfatizar nosso absoluto respeito pelo necessário trabalho de uma imprensa moralizada, isenta e livre, de forma que esclarecemos que jamais será conduta deste governo, tentar, por quaisquer meios, turbar o que entendemos ser um verdadeiro trabalho de utilidade pública, quando realizado dentro dos parâmetros éticos e com o necessário senso de responsabilidade.
Pois bem. No decorrer desta semana a comissão de licitação deste município tem sido vítima de uma série de postagens que não transmitem a realidade fática. Em síntese, acusam-na de desorganização, parcialidade e fraude nos processos licitatórios. Tais posts são fruto de uma tentativa diária de descontruir o governo e tumultuar o processo de reconstrução de uma Coelho Neto melhor, mais justa e solidária para todos que aqui vivem, pois do contrário, antes dos posts teria sido oportunizado o constitucional direito ao contraditório, em respeito ao também constitucional princípio da presunção de inocência.
Assim, esclarecemos que a Comissão de Licitação de Coelho Neto age estritamente em respeito aos princípios constitucionais que regem a administração pública e com absoluto respeito às regras preconizadas pela lei de licitação. De forma que, ao verificar que publicação dos avisos de licitação não respeitam os prazos estabelecidos por lei providencia, de imediato, a remarcação do certame para garantir a ampla concorrência. O princípio de legalidade e da ampla concorrência inerentes aos certames públicos tem sido respeitados, a prova disso é que já tivemos sessões de licitação com a presença de até 14 empresas.
Quanto a alegação de que a Comissão de Licitação estaria, supostamente, dificultando o acesso dos empresários aos editais dos certames afirmamos que não passa de factoide. O anúncio informa que os editais ficam disponíveis para consulta ou retirada, mediante pagamento de taxa de custeio, conforme previsão legal, com local, prazos e horários definidos. O horário de atendimento ao público das Secretarias deste Município é de segunda a sexta-feira das 07:00 às 13 horas. É esse o horário de consulta e retirada dos editais que consta nos avisos. Todos que respeitar o horário serão atendidos.
Portanto, enfatizamos que o objetivo do processo licitatório é contratar o melhor produto pelo melhor preço. É com este fito que realizamos as concorrências públicas neste Município. Sem qualquer interferência externa ou mesmo do prefeito, como ventilado por um blog local. Nosso interesse é contratar quem melhor tiver condições de fornecer o objeto licitado.
Quanto a suposta denuncia realizada por um empresário, conforme publicada, desconhecemos o conteúdo da mesma e aguardamos a notificação do Município, para que possamos deixar aos cuidados da Procuradoria Geral, órgão responsável por representar o Município judicialmente.
Para concluir nunca é de mais lembrar os ensinamentos do inigualável Ruy Barbosa, in “A imprensa e o dever da verdade” que muito sabiamente leciona:
“Todo o bem que se haja dito, e se disser da imprensa, ainda é pouco, se a considerarmos livre, isenta e moralizada. Moralizada, não transige com os abusos. Isenta, não sede às seduções. Livre não teme os potentados”.

Governo de Coelho Neto-Ma, 04 de abril, de 2017.
Assessoria de Comunicação.




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