sábado, 1 de junho de 2019

MA: ELEIÇÕES 2020: PELO MENOS 5 PARTIDOS PODERÃO DISPUTAR A PREFEITURA DE COELHO NETO



FOTO: Divulgação
O primeiro turno das eleições municipais de 2020 vai acontecer em 04 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês. Os eleitores escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.568 municípios brasileiros.

Uma nova oportunidade de se reparar erros, eventualmente cometidos em escolhas anteriores, bate à porta dos eleitores.

Em Coelho Neto, a persistir o quadro atual de pré-candidatos à prefeitura, pelo menos 5 partidos poderão disputar a cadeira do Executivo. São eles: PT, PCdoB, PSDB, PDT e MDB. Nesse panorama, a ex-prefeita Márcia Bacelar não disputaria a eleição. Há quem diga que ela estaria ainda impedida de ser candidata, embora tenha manifestado a vontade de concorrer ao pleito.

Neste cenário estaria também evidenciado que tem muita gente se dizendo pré-candidato apenas na tentativa de encontrar um lugarzinho ao sol. Ou seja, muita água pra pouca farinha!

Contudo, após a pré-campanha – que deve iniciar-se após o carnaval – é que vamos saber mesmo quem vai reunir as condições necessárias para essa disputa, que promete ser a mais acirrada de todos os tempos.

Conforme o Calendário Eleitoral, as convenções para escolha dos candidatos ocorrerão no período de 20 de julho e 05 de agosto de 2020, portanto, daqui a 13 meses.

Disputa para vereadores

Segundo Maurício Castilho, advogado eleitoralista: “vão se eleger os candidatos mais votados dentro dos seus partidos, desde que o partido consiga atingir o quociente eleitoral.

FOTO: Maurício Castilho (A Tribuna)
O sistema de coligações para as candidaturas proporcionais, como vereador e deputados estadual e federal, deixará de existir nas eleições municipais de 2020. É o que explica o advogado eleitoralista Maurício Castilho. “O sistema proporcional vai vigorar, com a diferença de que não terá coligações. 

As coligações vão ser possíveis somente para os cargos majoritários, ou seja, a disputa para prefeito nas próximas eleições. Com o fim das coligações vão se eleger os candidatos mais votados dentro dos seus partidos, desde que o partido consiga atingir o quociente eleitoral”, disse.

De acordo com o advogado de Rondonópolis, esta mudança foi a partir da última reforma política no Brasil. “A vontade do legislador foi evitar que partidos sem ideologias semelhantes se coliguem somente para o fim de conseguir atingir o quociente eleitoral, o que chamamos do ‘efeito Tiririca’. 
Outro fato que levou a aprovação desta alteração se deu em razão de exigir dos partidos que se estruturem vez que terão que estar mais preparados e contar com filiados e candidatos que realmente acreditem nos dogmas da agremiação”, avaliou.
Além desta regra que passará a vigorar a partir de 2020, já existe desde 2016 uma disposição que exige para eleição dos candidatos desempenho mínimo nas urnas, isto é, para se eleger, o candidato deverá atingir 10% dos votos do quociente eleitoral exigido para a referida eleição. “Um exemplo: Se temos dez cadeiras e 100 mil votos válidos, logo o quociente partidário será de 10 mil. Isso quer dizer que a cada 10 mil votos o partido tem direito a uma cadeira. Entretanto só poderão ser eleitos os candidatos que atingirem 10% do quociente eleitoral, que neste exemplo é de no mínimo mil votos para ser eleito”, explica o profissional. (Fonte: A Tribuna)
Certo é que "a hora da onça beber água" está chegando! 



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