O TJ/MA confirmou a decisão da
juíza da Comarca de Coelho Neto – MA, Dra. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes,
que considerou improcedente a Ação de Reintegração de Posse pela empresa
Itapagé S/A, pertencente ao Grupo João Santos, contra o ex-vereador Edivaldo
Alves da Silva – VAL.
Destaque para o advogado Dr. Val
Filho que assumiu o processo na fase de segundo grau, junto ao TJ/MA, onde os
desembargadores ratificaram a sentença de primeiro grau, dando ganho de causa
ao ex-vereador.
O processo transitou em julgado
no dia 14 de agosto passado. Isto significa que o a empresa Itapagé S/A perdeu
o direito de impetrar recurso em instância superior. Diante disso, o
ex-vereador VAL passa a ser o legítimo proprietário de uma área de terra, às
margens do Riacho Piranhas, equivalente a pouco mais de 1,0 ha.
A luta do ex-vereador pela posse
da gleba durou mais de 5 anos. Esse resultado abre precedente para os demais
possuidores de boa fé.
Segundo o advogado Val Filho, o
seu cliente aguarda apenas a devolução do processo à Comarca para providenciar
o registro em Cartório.
Foto: Área de propriedade do ex-vereador confirmada pelo TJ/MA |
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