OPOSIÇÃO EXIGE ESCLARECIMENTOS DO GOVERNO MUNICIPAL SOBRE PROJETOS
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Vereador José Júnior - PDT (Líder da oposição) |
Duque Bacelar - MA - A bancada da oposição na Câmara, formada pelos vereadores: José de Deus - PDT, Raimundinho - PMDB, Luís do Gilberto - PMDB e José Júnior Aguiar - PDT, exigiu a presença de representante do Executivo Municipal para esclarecer dúvidas sobre o Projeto
de Lei nº 001/2014, que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico destinado
à execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no
município de Duque Bacelar.
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Secretário Jales Moura comparece à convocação da oposição |
O secretário da pasta, Jales Moura (cunhado do prefeito Flávio Furtado), resumiu que o referido PL objetiva permitir ao município planejar, ou seja, realizar levantamento para a efetivação das ações de saneamento básico na cidade.
"Esse é o grande problema da Saúde Pública em Duque Bacelar: fornecimento de água sem tratamento adequado, esgoto a céu aberto e coleta e destinação irregular de lixo", enfatizou o vereador José Júnior.
A bancada oposicionista considerou viável o PL e votou pela sua aprovação.
Contratação de Pessoal - A oposição rejeitou o Projeto de Lei nº 002/2014, do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a regulamentação da contratação temporária de pessoal para o serviço público. O vereador José Júnior foi o mais eloquente ao considerar a matéria inconstitucional.
"O fato é que muitos administradores confundem, talvez de modo malicioso, os conceitos de atividade
temporária e permanente, bem como a excepcionalidade do serviço, como
forma de burlar o concurso público e buscar de todas as formas agraciar
os eleitores mais próximos", afirmou o parlamentar. Realmente, a atividade temporária deve ser entendida como aquela que não está
relacionada com as atividades essenciais do município, e que não necessitam
de uma continuidade pois, uma vez realizada a atividade, se exaure para
o ente municipal o objeto que originou a contratação. Um caso clássico
que pode ser tomado como uma atividade temporária é a contratação de
pessoal para a realização de pesquisas e estatísticas do IBGE, no qual
uma vez realizado o objeto, qual seja, a pesquisa, se exaure o motivo da
contratação, pois a atividade é temporária. Por outro lado, a
necessidade excepcional diz respeito a uma situação de
imprevisibilidade, ou seja, que não tinha condições de ser percebida
pela Administração Pública, decorrente de caso fortuito ou força maior,
podendo, dessa forma, abarcar atividades de caráter permanente.
"No município, geralmente o contratado se torna refém da vontade do prefeito", desabafou José Júnior ao defender o direito dos concursados e estimulá-los a entrarem na justiça para reivindicar os seus direitos. Segundo ele, o o município teve o prazo de validade do Concurso prorrogado e expirado sem que qualquer dos aprovados fossem efetivados.
"Irresponsável é quem vota pela aprovação desse projeto", desabafou José Júnior ao discursar na tribuna da Casa. Com a rejeição da matéria, o prefeito fica impossibilitado de realizar contratações.
BANCADA DA OPOSIÇÃO MANTÉM UNIDADE
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José Júnior e José de Deus (ambos do PDT) |
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Vereador Luís do Gilberto - PMDB
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Raimundo Nonato da Silva (Raimundinho) - PMDB
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