terça-feira, 27 de outubro de 2020

FLÁVIO FURTADO NÃO É MAIS CANDIDATO EM DUQUE BACELAR



Ex-prefeito de Duque Bacelar, Flávio Furtado, teve o Registro de Candidatura INDEFERIDO pela Justiça Eleitoral

O juiz eleitoral da 28 zona, Manoel Felismino Gomes Neto, INDEFERIU na última segunda-feira (26/10) o Requerimento de Registro de Candidatura do ex-prefeito de Duque Bacelar, Flávio Furtado, que tenta retornar ao cargo após 04 anos, e ter rompido com o prefeito Jorge Oliveira.

Em sua sentença, o juiz eleitoral anotou que “a razão de desaprovação de contas, tendo em vista que o Tribunal de Contas do Estado – TCE/MA julgou irregulares suas contas referentes ao Convênio n° 32/2011, Tomadas de contas de gestão da Administração Direta (exercício financeiro 2009 e 2010) e à gestão de Fundos Municipais (FMS, FMAS, FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e FUNDEB), todas com trânsito em julgado”, acatando o que havia sido apontado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).


Ao final, o magistrado sentenciou, “julgo procedente o pedido de Impugnação para declarar a inelegibilidade do candidato FRANCISCO FLÁVIO LIMA FURTADO, com fulcro no art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90, e, consequentemente, INDEFERIR o seu Requerimento de Registro de Candidatura para concorrer ao cargo de prefeito pelo PARTIDO DEMOCRÁRTICO TRABALHISTA (PDT) para concorrer às Eleições Municipais de 2020.

Resta agora a Flávio Furtado recorrer à instância superior já que não há mais prazo para a substituição do seu nome na Chapa. 

Segundo especialistas, diante da decisão da Justiça Eleitoral o sensato seria nem recorrer, considerando que todas as instâncias eleitorais tendem confirmar o veredicto. 

Com a colaboração do blog Observatório dos Vocais.

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