sexta-feira, 12 de novembro de 2021

MA: HILÁRIO! VEREADOR AFIRMA QUE ATUAL PREFEITO DE COELHO NETO É PIOR QUE O ANTERIOR!

Com um discurso de ódio e muitas reticências, o vereador Cláudio Furtado, eleito na Onda Azul, mas, que trauiu seus eleitores indo para a enferrujada corrente vermelha,  demonstrou outra vez seu despreparo para legislar em nome do povo coelhonetense.




Depois de cometer "adultério político" sem resultado plausível, o vereador busca agora desesperadamente destilar seu ódio contra o prefeito Bruno Silva e sua gestão, mesmo que para isso tenha que comprometer o rito do cargo e o decoro parlamentar.

Da tribuna da Câmara, fingindo descaradamente defender os interesses dos profissionais de saúde, ele se desmanchou em indignação pelo suposto corte no pagamento de adicional por insalubridade e periculosidade desses servidores.

Tentando dosar suas verbalizações com o caos que só existe na sua cabeça oca, ele chegou ao descalabro de julgar a gestão Bruno Silva pior do que a do seu antecessor!




Todo e qualquer vereador tem a obrigação de se inteirar dos assuntos que pretende discutir e deliberar na Câmara. Mas, Cláudio Furtado parece não ter tempo para isso e os "Gatos-pingados" também não procuram doutriná-lo para um melhor desempenho.

Pois bem. Quanto ao adicional, quem tem direito a receber? A resposta está no Conteúdo original de Arraes Centeno & Penteado Advocacia, publicado pela Rede Jornal Contábil, do qual grifamos o seguinte:

O adicional de insalubridade e de periculosidade está previsto na Constituição Federal,  no art. 7º, inciso XXIII:

Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

[…]

XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

No entanto, quando a Constituição Federal trata desses direitos está falando de trabalhadores urbanos e rurais da iniciativa privada, não dos servidores públicos.

Tanto é que há previsão na própria Constituição Federal de quais os direitos que se estendem aos servidores. Está no art. 39.

Infelizmente tais adicionais estavam entre os direitos a serem estendidos aos servidores somente entre 1988 quando a Constituição foi promulgada, até a Emenda Constitucional 19/1998. Foi quando tais direitos foram excluídos do referido rol.

Portanto, a partir da Emenda Constitucional 19/1998 a percepção dos adicionais de periculosidade e insalubridade do servidor perdeu a garantia somente pelo trabalho exposto  a condições nocivas ou perigosas a saúde.

É preciso ainda que a lei a que estejam vinculados os servidores, preveja o adicional. Só assim então o servidor público vai poder pleitear o direito.

Dessa forma, o servidor público municipal precisará analisar o Estatuto do Servidor Público Municipal, para então concluir se tem ou não tem direito ao referido adicional, análise essa que o vereador não fez. Coisas de um "Zé Ruela"! 


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