O BLEFE DA EX-PREFEITA FICHA SUJA
Foto: Portal C.Neto: Mesmo sabendo que não pode, Márcia Bacelar se apresenta como pretensa candidata em C. Neto |
Políticos “ficha suja” iniciaram
uma série de reuniões em Coelho Neto na tentativa reagrupar aliados e intencionando
negociarem apoio nas eleições do ano que vem. Dessas reuniões, a mais recente
foi realizada pelo PPS, com a presença da ex-prefeita Márcia Bacelar. Segundo
as informações, ela afirmou que pretende ser candidata à prefeitura em 2016.
Certamente, esse argumento é muito bom pra enganar gente besta! Nosso portal
foi em busca da verdade e constatou que a ex-prefeita não pode ser candidata a
cargo público nenhum. O impedimento está publicado no Diário Oficial da União,
conforme abaixo:
Pela publicação não resta dúvida:
contra documentos não há argumentos. A Lei da Ficha Limpa é que estabelece: LEI
COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010
Altera a Lei
Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que
estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da
Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e
determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que
visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do
mandato.
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.
1o Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar no 64,
de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o §
9o do art. 14 da Constituição Federal,
casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras
providências.
“Art. 1o
...................................................................................................................................
I –
............................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
c) o
Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o
Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a
dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal
ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o
período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do
mandato para o qual tenham sido eleitos;
d) os que tenham
contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça
Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por
órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou
político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como
para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
e) os que forem
condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o
cumprimento da pena, pelos crimes:
1. contra a
economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
A ex-prefeita, que passou desapercebida
nas eleições passadas, volta à cena para se articular no grupo da oposição. Segundo
informações, os oposicionistas mais atuantes são unânimes ao afirmar que
Márcia está blefando. Pelo menos foi o que garantiu ao nosso portal um militante
que não quis se identificar. Pelo visto, a ex-prefeita busca apenas valorizar a
sua provável participação no pleito, só que, mais uma vez, na condição de mero
cabo eleitoral.
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