Com a anulação da sentença, Pedro Medeiros volta a correr o risco de perder o mandato
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, por unanimidade, anular a sentença proferida pela Justiça Eleitoral da 28ª Zona em uma ação movida pela Coligação "Liberta Afonso Cunha", pelo Diretório Municipal do Partido Progressista (PP), pela Comissão Provisória Municipal do União Brasil, pela Federação Brasil da Esperança e pelos recorrentes José Alves de Almeida Neto e Marcos Antônio Ferreira Crispim.
Conforme o acórdão, os sete membros da Corte conheceram do recurso e deram parcial provimento ao pedido, acolhendo parcialmente a preliminar de cerceamento de defesa. Com isso, a sentença de primeira instância foi declarada nula e o processo retornará à Justiça Eleitoral da 28ª Zona para a realização de novas diligências, conforme o voto do relator.
Na prática, a decisão reabre a fase de instrução processual, permitindo que os recorrentes apresentem novas provas e outros elementos que considerem relevantes para o julgamento da ação. Somente após essa nova etapa é que o juiz eleitoral de primeiro grau proferirá uma nova sentença.
O retorno do processo à primeira instância significa que o mérito da ação ainda não foi definitivamente julgado pelo TRE-MA. A Corte limitou-se a reconhecer a necessidade de assegurar o pleno exercício do direito de defesa antes da prolação de uma nova decisão.
Caso as novas provas venham a ser admitidas e consideradas suficientes pela Justiça Eleitoral, o resultado do novo julgamento poderá produzir consequências para a chapa encabeçada pelo prefeito Pedro Medeiros, conforme o que vier a ser decidido no processo. Por outro lado, também é possível que a sentença seja mantida ou que o pedido seja rejeitado após a reavaliação das provas.
O caso seguirá tramitando na Justiça Eleitoral da 28ª Zona, onde serão realizadas as diligências determinadas pelo Tribunal antes da prolação de uma nova decisão.


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