Congresso deve
invocar Constituição para barrar prisão de parlamentares
De: oestadao.com.br
BRASÍLIA
- A possibilidade de prisão dos deputados federais condenados no processo do
mensalão, enquanto eles ainda exercerem o cargo, deve provocar novo embate
entre os poderes Legislativo e Judiciário. Além de defender que a Câmara dê a
última palavra sobre a perda dos mandatos, posição divergente da que deve ser
adotada na sessão de hoje pelo Supremo Tribunal Federal, o Congresso deve
tentar impedir a prisão de parlamentares com base em um artigo da Constituição
que determina essa possibilidade de detenção apenas em flagrante e por crime
inafiançável.
Assim como na questão da perda de mandato, a polêmica ocorrerá a
partir da interpretação que os poderes têm da Constituição. No caso da prisão
dos condenados, o segundo parágrafo do artigo 53 diz que "desde a
expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos,
salvo em flagrante de crime inafiançável".
Para assessores da área jurídica da Câmara, o artigo é literal e
impede a prisão em qualquer caso, salvo o expresso no texto constitucional.
Essa orientação será repassada para a futura Mesa Diretora, que será eleita em
fevereiro do próximo ano.
Confirmando-se a intenção dos deputados de insistir em plenário
na manutenção do mandato dos condenados, somente em fevereiro de 2015 as prisões
seriam efetuadas, a se respeitar essa previsão constitucional.
A decisão envolve João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto
(PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Suplente, o ex-presidente do PT José Genoino
(SP) assume o mandato em janeiro de 2013 e também pode ser beneficiado.
Situação mais delicada é a de José Borba, prefeito de Jandaias do Sul, no
Paraná, e que na época do escândalo era deputado do PMDB. Na semana passada,
tanto o relator e presidente da Corte Joaquim Barbosa quanto o ministro revisor
Ricardo Lewandowski concordaram que ele deve perder automaticamente seu mandato
após o fim do julgamento.
Decisão definitiva. Para ministros do Supremo, porém, a regra
refere-se apenas a prisões preventivas e temporárias, ou seja, anteriores à
conclusão do processo. Eles se baseiam no fato de o parágrafo primeiro do mesmo
artigo dar ao STF a competência para julgar os parlamentares. Com isso, uma
decisão definitiva da Corte não estaria sujeita à regra de proteção dos
parlamentares.
O tema específico não foi debatido pelo Supremo até hoje. Em
outras decisões, alguns ministros, como Celso de Mello e Gilmar Mendes,
reconheceram a impossibilidade de prisão de forma preventiva ou temporária
concedendo habeas corpus a deputados estaduais, que tiveram estendido esse mesmo
direito dos congressistas. No entanto, eles não abordaram o que acontece em
casos de condenações definitivas.
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