terça-feira, 4 de junho de 2019

MA: ÁREAS INSTITUCIONAIS DE COELHO NETO SERVIRAM ATÉ PARA PAGAMENTO DE DÉBITO DA PREFEITURA



O blog resolveu investigar mais apuradamente a situação e constatou que não foi somente o vereador Marcos Tourinho/PDT que se apropriou indevidamente de área institucional no Bonsucesso.
O comércio e a apropriação indevida de áreas institucionais daquele Loteamento são antigos, datam do final de 2008. Isto só poderia ser legalmente feito depois da “alteração da destinação da área institucional em loteamentos”, aprovada pela Câmara.
Loteamentos - áreas institucionais
Áreas institucionais são aquelas que os loteadores devem reservar no loteamento para a implantação, pelo Poder Público Municipal, de áreas verdes, de lazer, equipamentos públicos de uso comum; enfim, espaços reservados à comunidade. Encontram-se previstas no art. 4º, inc. I, da Lei nº 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano), e podem estar afetas tanto a uso especial, ocasião em que se destinam à instalação de repartições públicas, como também ao uso comum do povo poe exemplo, ruas e avenidas (Dr. Márcio André de Oliveira).
Apropriação indébita
A imérita apropriação envolve as quadras 06, 23 e 25 destinadas ao município e devidamente registradas em Cartório pelo Grupo João Santos quando da abertura do loteamento.
Em 2008, parte da Quadra-06 foi surpreendentemente doada para o Rotary Club; a Quadra – 23, segundo a investigação, foi repassada para um empresário do setor de autopeças e mecânica como forma de pagamento de um débito da Prefeitura; a Quadra – 25, como já veiculado pelo blog, foi adquirida pelo empresário Roberto Carlos D. Alves, proprietário da ELETROALVES, segundo o qual teria comprado do Secretário de Obras da época, o que motivou o Pedido de Reintegração e Posse, em 2010, por parte do município, em desfavor do referido empresário. A outra parte da quadra foi apossada pelo vereador Marcos Tourinho, em 2018, o qual, mesmo sabendo da ilegalidade, construiu residência na área.
Não se sabe como, mas certo é que o Rotary Club conseguiu registrar em Cartório e transferir a área na Quadra-06 para um ex-prefeito de Coelho Neto, que depois revendeu para um comerciante local. O cartório não poderia fazer nenhuma transferência de área institucional porque o loteamento não teria sido ainda reconhecido nem alterado pelo município.

Loteamentos II e III


 Paralelo ao loteamento Bonsucesso, mais duas áreas foram cedidas pelo Grupo João Santos, em 2014, para a prefeitura, com a finalidade de construir casas populares, sendo: Loteamento II – construção de 471 unidades residenciais e o Loteamento III – 552 casas. Como a construção dessas casas nunca aconteceu, a população resolveu ocupá-los, aguardando até a presente data a devida regulamentação.


FOTO: Portal Gaditas
Esse fato não pode ser considerado uma invasão de propriedade. De direito, pertence ao povo. Cabe aos entes públicos proceder à legalização dos lotes em nome dos seus ocupantes. E compete exclusivamente à Câmara interferir naquela situação no sentido de legalizar a ocupação e apurar as irregularidades na apropriação de áreas institucionais do Loteamento Bonsucesso. Fato que só se pode acreditar vendo!



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