O blog resolveu investigar mais apuradamente a
situação e constatou que não foi somente o vereador Marcos Tourinho/PDT que se
apropriou indevidamente de área institucional no Bonsucesso.
O comércio e a apropriação indevida de áreas
institucionais daquele Loteamento são antigos, datam do final de 2008. Isto só
poderia ser legalmente feito depois da “alteração da destinação da área institucional
em loteamentos”, aprovada pela Câmara.
Loteamentos
- áreas institucionais
Áreas institucionais são aquelas que os loteadores
devem reservar no loteamento para a implantação, pelo Poder Público Municipal,
de áreas verdes, de lazer, equipamentos públicos de uso comum; enfim, espaços
reservados à comunidade. Encontram-se previstas no art. 4º, inc. I, da Lei nº
6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano), e podem estar afetas tanto a uso
especial, ocasião em que se destinam à instalação de repartições públicas, como
também ao uso comum do povo poe exemplo, ruas e avenidas (Dr. Márcio
André de Oliveira).
Apropriação indébita
A imérita apropriação envolve as quadras 06, 23 e 25
destinadas ao município e devidamente registradas em Cartório pelo Grupo João
Santos quando da abertura do loteamento.
Em 2008, parte da Quadra-06 foi surpreendentemente
doada para o Rotary Club; a Quadra – 23, segundo a investigação, foi repassada
para um empresário do setor de autopeças e mecânica como forma de pagamento de
um débito da Prefeitura; a Quadra – 25, como já veiculado pelo blog, foi
adquirida pelo empresário Roberto Carlos D. Alves, proprietário da ELETROALVES,
segundo o qual teria comprado do Secretário de Obras da época, o que motivou o
Pedido de Reintegração e Posse, em 2010, por parte do município, em desfavor do
referido empresário. A outra parte da quadra foi apossada pelo vereador Marcos
Tourinho, em 2018, o qual, mesmo sabendo da ilegalidade, construiu residência
na área.
Não se sabe como, mas certo é que o Rotary Club
conseguiu registrar em Cartório e transferir a área na Quadra-06 para um ex-prefeito
de Coelho Neto, que depois revendeu para um comerciante local. O cartório não
poderia fazer nenhuma transferência de área institucional porque o loteamento
não teria sido ainda reconhecido nem alterado pelo município.
Loteamentos
II e III
Paralelo ao loteamento Bonsucesso, mais duas áreas
foram cedidas pelo Grupo João Santos, em 2014, para a prefeitura, com a
finalidade de construir casas populares, sendo: Loteamento II – construção de
471 unidades residenciais e o Loteamento III – 552 casas. Como a construção
dessas casas nunca aconteceu, a população resolveu ocupá-los, aguardando até a
presente data a devida regulamentação.
FOTO: Portal Gaditas |
Esse fato não pode ser considerado uma invasão de
propriedade. De direito, pertence ao povo. Cabe aos entes públicos proceder à
legalização dos lotes em nome dos seus ocupantes. E compete exclusivamente à
Câmara interferir naquela situação no sentido de legalizar a ocupação e apurar
as irregularidades na apropriação de áreas institucionais do Loteamento
Bonsucesso. Fato que só se pode acreditar vendo!
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