FOTO: Divulgação |
O primeiro
turno das eleições municipais de 2020 vai acontecer em 04 de outubro e o
segundo turno no dia 25 do mesmo mês. Os eleitores escolherão prefeitos, vice-prefeitos
e vereadores dos 5.568 municípios brasileiros.
Uma nova
oportunidade de se reparar erros, eventualmente cometidos em escolhas
anteriores, bate à porta dos eleitores.
Em Coelho
Neto, a persistir o quadro atual de pré-candidatos à prefeitura, pelo menos 5 partidos
poderão disputar a cadeira do Executivo. São eles: PT, PCdoB, PSDB, PDT e MDB.
Nesse panorama, a ex-prefeita Márcia Bacelar não disputaria a eleição. Há quem
diga que ela estaria ainda impedida de ser candidata, embora tenha manifestado
a vontade de concorrer ao pleito.
Neste
cenário estaria também evidenciado que tem muita gente se dizendo pré-candidato
apenas na tentativa de encontrar um lugarzinho ao sol. Ou seja, muita água pra
pouca farinha!
Contudo,
após a pré-campanha – que deve iniciar-se após o carnaval – é que vamos saber
mesmo quem vai reunir as condições necessárias para essa disputa, que promete
ser a mais acirrada de todos os tempos.
Conforme o
Calendário Eleitoral, as convenções para escolha dos candidatos ocorrerão no
período de 20 de julho e 05 de agosto de 2020, portanto, daqui a 13 meses.
Disputa
para vereadores
Segundo Maurício Castilho, advogado eleitoralista: “vão se eleger os
candidatos mais votados dentro dos seus partidos, desde que o partido consiga
atingir o quociente eleitoral.
FOTO: Maurício Castilho (A Tribuna) |
O sistema de coligações para as candidaturas proporcionais, como
vereador e deputados estadual e federal, deixará de existir nas eleições
municipais de 2020. É o que explica o advogado eleitoralista Maurício Castilho.
“O sistema proporcional vai vigorar, com a diferença de que não terá
coligações.
As coligações vão ser possíveis somente para os cargos
majoritários, ou seja, a disputa para prefeito nas próximas eleições. Com o fim
das coligações vão se eleger os candidatos mais votados dentro dos seus partidos,
desde que o partido consiga atingir o quociente eleitoral”, disse.
De acordo
com o advogado de Rondonópolis, esta mudança foi a partir da última reforma
política no Brasil. “A vontade do legislador foi evitar que partidos sem
ideologias semelhantes se coliguem somente para o fim de conseguir atingir o
quociente eleitoral, o que chamamos do ‘efeito Tiririca’.
Outro fato que levou
a aprovação desta alteração se deu em razão de exigir dos partidos que se
estruturem vez que terão que estar mais preparados e contar com filiados e
candidatos que realmente acreditem nos dogmas da agremiação”, avaliou.
Além desta
regra que passará a vigorar a partir de 2020, já existe desde 2016 uma
disposição que exige para eleição dos candidatos desempenho mínimo nas urnas,
isto é, para se eleger, o candidato deverá atingir 10% dos votos do quociente
eleitoral exigido para a referida eleição. “Um exemplo: Se temos dez cadeiras e
100 mil votos válidos, logo o quociente partidário será de 10 mil. Isso quer
dizer que a cada 10 mil votos o partido tem direito a uma cadeira. Entretanto
só poderão ser eleitos os candidatos que atingirem 10% do quociente eleitoral,
que neste exemplo é de no mínimo mil votos para ser eleito”, explica o
profissional. (Fonte: A Tribuna)
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