Foto: Reprodução |
A energética já lidera o número de queixas nos
escritórios de advocacia da cidade
Os
consumidores de energia elétrica estão lotando os escritórios de advocacia
daquele município para ajuizamento de causas em desfavor da energética. A cobrança
abusiva ou indevida na conta de energia elétrica está entre as principais
reclamações dos consumidores. A população até mudou hábitos para economizar e
mesmo assim, a maior parte reclama dos valores absurdos e que a alternativa de
consumir menos não está surtindo efeito.
Segundo apurações do blog, um
consumidor residencial recebeu fatura com um valor absurdo de quase 20 mil reais. Os
consumidores se queixam de que estão sendo afetados em sua honra e dignidade,
pois, em alguns casos, a cobrança vem acompanhada de relatório em que são
acusados de procederem suposta alteração nos medidores.
Advogado Dr. Val Filho explica ao blog o que os consumidores devem fazer quando notificados pela CEMAR |
O
blog procurou um dos escritórios de advocacia da cidade. Conversamos com o
advogado Dr. Val Filho. Ele afirmou que dezenas de petições estão para ser
ajuizadas por ele. O problema é que os consumidores têm que primeiro protocolar
queixa na plataforma pública digital www.consumidor.gov.br, na forma da
recomendação contida na Resolução GP 432017/TJMA. Depois de protocolada a
queixa, o consumidor tem ainda que aguardar um prazo de dez dias para obter
resposta. Somente após esse prazo é que a denúncia pode ser ajuizada. “Isso é uma dificuldade a mais para o
consumidor, pois nem todos têm habilidade ou meios para acessar a internet.
Nesse caso, o nosso escritório tem um funcionário habilitado para protocolar as
denúncia no referido portal do consumidor, facilitando assim, a vida dos nossos
clientes e dando celeridade na resolução do problema, disse o advogado.
Dr.
Val Filho acrescentou que o débito de suposta fraude no medidor, apurada apenas
pela concessionária, é ilegítimo. No caso da cobrança indevida o advogado
informou que o STJ já consolidou que é ilegítima a suspensão do
fornecimento de energia elétrica quando o débito decorrer de suposta fraude no
medidor de energia, apurada unilateralmente pela concessionária.
O
blog tentou contato com a CEMAR, mas a energética só disponibiliza o número 116
que não concede informações sobre esses casos.
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