As operações desencadeadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nos municípios de Brejo, Anapurus, Buriti, Duque Bacelar e Coelho Neto, realizadas até ontem (17), culminaram com a apreensão de centenas de motocicletas, gerando forte repercussão entre a população local.
Em Duque Bacelar e Coelho Neto, os veículos recolhidos foram rebocados para o pátio do Detran, em Caxias, a cerca de 124 km de distância, impondo ainda mais dificuldades aos proprietários.
O ponto que chama atenção é a abrangência da atuação da PRF. Pela Constituição Federal, em seu artigo 144, §2º, cabe à corporação o patrulhamento ostensivo das rodovias federais. A lei que regulamenta a atividade reforça a competência prioritária em estradas sob jurisdição da União. No entanto, as operações em curso atingiram áreas urbanas e oficinas mecânicas nos centros das cidades, longe do leito das BRs.
Esse detalhe levanta um debate necessário: até onde vai a autoridade da PRF? Apreender motocicletas dentro de perímetros urbanos, muitas vezes em situações de ordem meramente administrativa — como atraso de licenciamento ou ausência de equipamentos obrigatórios — pode configurar extrapolação de competência, especialmente quando já existem órgãos municipais e estaduais encarregados da fiscalização de trânsito.
Outro fator criticado é o impacto social. Em cidades interioranas como Duque Bacelar e Coelho Neto, a motocicleta é, em muitos casos, o único meio de transporte das famílias e também instrumento de trabalho. A retirada em massa desses veículos, somada ao alto custo para regularização e transporte até Caxias, agrava a realidade de um povo já castigado por dificuldades econômicas.
Enquanto as operações são justificadas em nome da “organização do trânsito” e da “redução de acidentes”, cresce a percepção de que a população do interior foi submetida a uma ação desproporcional, punitiva e pouco sensível ao contexto local. O que se viu foi uma demonstração de força que, para muitos, mais pareceu arrecadatória do que educativa.
Diante disso, resta a indagação: não seria papel da PRF se concentrar nas rodovias federais, onde de fato ocorrem crimes de trânsito e transporte de cargas ilícitas, deixando para os municípios e estados a responsabilidade pela fiscalização interna? A resposta passa por um debate jurídico, político e social que, ao que tudo indica, ainda está longe de terminar.
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