sexta-feira, 12 de setembro de 2025

MA: Prefeito de Afonso Cunha cria gabinete da primeira-dama e entrega 3% do FPM para gestão pessoal de Cirlene Soares


O município de Afonso Cunha (MA) voltou a ser alvo de polêmica após a aprovação de uma lei municipal que cria o chamado “Gabinete da Primeira-Dama”.



Na prática, a medida confere à senhora Cirlene Soares Medeiros, 45 anos, esposa do prefeito Pedro Medeiros, status de gestora de uma fatia expressiva do orçamento público. Pelo texto da lei, o gabinete ficará responsável por administrar 3% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), recurso constitucional que deveria ser aplicado integralmente em políticas públicas essenciais.


Especialistas em direito constitucional e em gestão pública consideram a medida ilegal e imoral, uma vez que não existe previsão na Constituição para cargo ou estrutura em favor de cônjuge de agente político. A destinação fixa de percentual do FPM, por sua vez, fere o artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal, que proíbe a vinculação de receitas de impostos a órgãos ou despesas específicas, salvo exceções para saúde, educação e administração tributária.


Além da irregularidade jurídica, o caso expõe um grave problema de personalismo e patrimonialismo na administração pública, em que o espaço institucional do município é confundido com interesses privados. Para críticos, a criação do “gabinete da primeira-dama” não apenas burla o princípio da impessoalidade, como abre caminho para o uso de recursos públicos sem o devido controle e transparência.


Enquanto a população de Afonso Cunha enfrenta problemas em áreas sensíveis como saúde, educação e infraestrutura, o prefeito prefere destinar parte do orçamento a um gabinete que atende exclusivamente à sua esposa, sem qualquer concurso público, eleição ou investidura legítima em cargo público.


O episódio gerou forte repercussão negativa e pode ensejar questionamentos no Tribunal de Contas do Estado e no Ministério Público, que têm o dever de zelar pela correta aplicação dos recursos e pelo respeito aos princípios constitucionais da administração pública.

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