A Justiça Eleitoral decidiu indeferir o pedido de cassação do registro de candidatura do prefeito de Coelho Neto, Bruno Silva, referente às eleições de 2024.
O juiz Dr. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva julgou improcedente a ação movida pela Coligação Pra Coelho Neto Ser Mais Feliz, representada pela advogada Gabriela de Almeida Furtado, filha do prefeito de Duque Bacelar, Flávio Furtado.
Na denúncia, a oposição alegava que Bruno Silva teria se beneficiado politicamente da inauguração do prédio da Defensoria Pública do Estado no município, ao discursar, posar para fotos, descerrar a placa de inauguração e conceder entrevistas. Segundo a acusação, tais atos configurariam conduta vedada.
Entretanto, a Justiça entendeu que não houve comprovação de qualquer irregularidade que pudesse caracterizar abuso ou vantagem eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela extinção do feito e, de forma subsidiária, pela improcedência da denúncia. Na decisão, o magistrado decretou a extinção com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
A tentativa da oposição de envolver o próprio representante do Ministério Público como testemunha do suposto delito eleitoral foi duramente rechaçada, reforçando ainda mais a fragilidade das acusações.
O resultado evidencia que os adversários de Bruno Silva, derrotados nas urnas em 2024, buscaram no Judiciário uma saída para questionar o que o eleitorado já havia decidido democraticamente. A Justiça, porém, confirmou: não houve provas suficientes para sustentar a narrativa da coligação oposicionista, que amarga mais uma derrota — primeiro nas urnas e agora na arena judicial.


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