Josué Viana exige retratação através de suposto advogado |
O administrador do Blog DIRETO AO ASSUNTO, Milton Vieira
recebeu às 09h15min desta sexta-feira, 17, ligação ameaçadora de alguém
identificado pelo nome de João Paulo, que se dizia advogado da firma Auto Posto
Portugal Ltda, pertencente a Josué Viana, para exigir retratação do blogueiro
sobre a matéria publicada quinta-feira, 16. Milton Vieira reproduz a denúncia
de possível ilegalidade no processo de licitação da prefeitura de Coelho Neto
que tornou a referida empresa em única fornecedora de combustíveis para o
governo municipal, mesmo estando em débito com o fisco. Na verdade, este blog
pesquisou no site da receita federal e constatou que a última certidão
requerida pela firma foi em 18 de setembro de 2012, e sua validade perdurou
somente até o dia 17 de março de 2013, conforme abaixo:
|
||
CERTIDÃO NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS
Nº 000542012-09001442
Nome: AUTO POSTO PORTUGAL LTDA - ME CNPJ: 05.930.442/0001-50 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU). Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB. Esta certidão é valida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei nº 8,212 de 24 de julho de 1991, exceto para: - averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis; - redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedade sociedade empresária simples; - baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.931 da Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples.
A aceitação desta
certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à
verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01, de 20 de janeiro de 2010. Emitida em 18/09/2012. Válida até 17/03/2013. Certidão emitida gratuitamente. Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. |
O suposto advogado
ameaçou processar o blogueiro e pedir a retirada do site do ar, caso a
retratação não seja efetivada. Para tanto, ficou de enviar documentação que
comprova a legalidade da firma ganhadora da licitação. Entanto, as informações
constantes no sistema da Receita Federal, hoje, 17 de fevereiro de 2017, é que
a firma continua com pendência. A retratação será feita se a firma ou o seu
representante legal apresentarem documentação comprovando o contrário. Até o fechamento desta matéria o suposto advogado da empresa Auto Posto Portugal Ltda não enviou a documentação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário