A Polícia
Federal vai investigar fraude no benefício. Em Coelho Neto, quase 10 por cento
da população estão cadastrados no Programa. Os fraudadores responderão por
crime de Falsidade Ideológica, conforme prescreve o artigo 299 do Código Penal
Brasileiro, e pode pegar até 5 anos de prisão e multa.
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Segundo a instrução normativa nº 77/2015, pescador artesanal é aquele que:
a) não utiliza embarcação;
b) utilize embarcação de pequeno porte, nos
termos da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; ou (Alterada pela Instrução
Normativa Nº 79 /PRES/INSS, de 1º/04/ 2015);
II - é assemelhado ao pescador artesanal
aquele que, utilizando ou não embarcação pesqueira, exerce atividade de captura
ou de extração de elementos animais ou vegetais, que tenham na água seu meio
normal ou mais frequente de vida, na beira do mar, no rio ou na lagoa;
Neste cenário, devemos destacar que o seguro defeso é um benefício temporário,
que será pago durante o período em que as atividades de pesca são paralisadas
para possibilitar a preservação das espécies, ou seja, durante o defeso.
O benefício equivale ao valor de um salário-mínimo e será
pago enquanto ocorrer o defeso, até o limite de 05 (cinco) meses. É
concedido pelo governo federal a pescadores artesanais. Porém, para serem enquadrados
nessa categoria e ter acesso ao benefício devem obedecer às cinco exigências
elementares, quais sejam:
· - A pesca tem que ser exercida de forma ininterrupta,
individualmente ou em regime de economia familiar;
· - Ter cadastro ativo de pescador profissional
artesanal no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos um ano;
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- Ser segurado especial da Previdência Social, na condição de pescador artesanal; comercializar a sua produção a pessoa física ou jurídica, comprovando a contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
· - Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação
continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente
e pensão por morte;
· - Não ter vínculo de emprego ou outra relação de
trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
O governo federal
anunciou o recadastramento dos beneficiários para o final de maio deste ano. O
anúncio foi feito pelo próprio Presidente da República Jair Bolsonaro/PSL. “Quem, até lá, voluntariamente sair do
sistema, sem problema nenhum, será anistiado. Quem teimar e ficar poderá
receber um processo por falsidade ideológica”, disse Bolsonaro.
Segundo ele, quase 2
bilhões de reais são desviados do Seguro Defeso pela fraude. Acrescentou que
são pessoas humildes, mas que foram cooptadas pelos fraudadores.
Em Coelho Neto, são duas
as entidades responsáveis pelo cadastramento desses pescadores artesanais:
Colônia de Pescadores Z-68 e Sindicato dos Pescadores.
Essas entidades
devem receber a visita da Polícia Federal até mesmo antes do início do
recadastramento anunciado pelo presidente da República, a exemplo do que aconteceu
na vizinha cidade de Chapadinha (MA).
Colaboração:
ewertonpoleseepr.jusbrasil.com.br
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