quarta-feira, 24 de abril de 2019

SEGURO DEFESO NO RADAR DA POLÍCIA FEDERAL


A Polícia Federal vai investigar fraude no benefício. Em Coelho Neto, quase 10 por cento da população estão cadastrados no Programa. Os fraudadores responderão por crime de Falsidade Ideológica, conforme prescreve o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, e pode pegar até 5 anos de prisão e multa.

FOTO: Divulgação

Segundo a instrução normativa nº 77/2015, pescador artesanal é aquele que:
a) não utiliza embarcação;
b) utilize embarcação de pequeno porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; ou (Alterada pela Instrução Normativa Nº 79 /PRES/INSS, de 1º/04/ 2015);
II - é assemelhado ao pescador artesanal aquele que, utilizando ou não embarcação pesqueira, exerce atividade de captura ou de extração de elementos animais ou vegetais, que tenham na água seu meio normal ou mais frequente de vida, na beira do mar, no rio ou na lagoa;
Neste cenário, devemos destacar que o seguro defeso é um benefício temporário, que será pago durante o período em que as atividades de pesca são paralisadas para possibilitar a preservação das espécies, ou seja, durante o defeso.
O benefício equivale ao valor de um salário-mínimo e será pago enquanto ocorrer o defeso, até o limite de 05 (cinco) meses. É concedido pelo governo federal a pescadores artesanais. Porém, para serem enquadrados nessa categoria e ter acesso ao benefício devem obedecer às cinco exigências elementares, quais sejam:

·     -  A pesca tem que ser exercida de forma ininterrupta, individualmente ou em regime de economia familiar;
·      -  Ter cadastro ativo de pescador profissional artesanal no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos um ano;
FOTO: Divulgação

- Ser segurado especial da Previdência Social, na condição de pescador artesanal; comercializar a sua produção a pessoa física ou jurídica, comprovando a contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
·       - Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
·        -  Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

O governo federal anunciou o recadastramento dos beneficiários para o final de maio deste ano. O anúncio foi feito pelo próprio Presidente da República Jair Bolsonaro/PSL. “Quem, até lá, voluntariamente sair do sistema, sem problema nenhum, será anistiado. Quem teimar e ficar poderá receber um processo por falsidade ideológica”, disse Bolsonaro.

Segundo ele, quase 2 bilhões de reais são desviados do Seguro Defeso pela fraude. Acrescentou que são pessoas humildes, mas que foram cooptadas pelos fraudadores.
 
Foto Internet: Presidentes da Colônia e do Sindicato dos Pescadores
Em Coelho Neto, são duas as entidades responsáveis pelo cadastramento desses pescadores artesanais: Colônia de Pescadores Z-68 e Sindicato dos Pescadores.

Essas entidades devem receber a visita da Polícia Federal até mesmo antes do início do recadastramento anunciado pelo presidente da República, a exemplo do que aconteceu na vizinha cidade de Chapadinha (MA).


Colaboração:
ewertonpoleseepr.jusbrasil.com.br


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