terça-feira, 24 de setembro de 2019

COELHO NETO - MA: O CASO DO POSTO SANTANA


O resultado de nova investigação indica que, decorridos três anos de tramitação de um litígio na Comarca de Coelho Neto, envolvendo o Posto de Combustíveis Santana, no Bairro Bonsucesso, o grupo RIFRAN, que administra o posto a menos de um ano, decide pedir à justiça para fazer parte do processo.

FOTO: Reprodução
O pedido teria sido impetrado pela advogada titular Dra. Nhalúy Araújo Silva Santos.






Esse processo tinha como advogados titulares o Dr. Neiva Filho e Rafael Bezerra, do Escritório de Advocacia Neiva e Associados, de Teresina-PI. Porém, após a trágica morte de Dr. Neiva, o processo teria sido substabelecido para Dr. Jardel Seles e o Dr. Marcos Faustino.

Segundo eles, ao se debruçarem na ação concluíram que o pedido do grupo RIFRAN é tardio e que não deve ser acatado pela justiça porque o processo já se encontra concluso para decisão.

Além do mais, explicaram os advogados, o grupo RIFRAN estaria na contramão do direito porque sabiam da existência do processo e, mesmo assim, decidiram se juntar à parte suplicada, na tentativa de confundir a justiça.

Uma série de comentários girou em torno desse litígio. Um deles seria o de que membros do grupo RIFRAN teriam afirmado despreocupação com o processo, mesmo não sendo parte dele, e que estariam fortalecidos em suposta proteção dentro da secretaria judiciária.

Diante desse comentário, um dos advogados da parte suplicante teria procurado o então secretário judicial Marcelo Tourinho para saber se procedia tal informação. Diante da negação de Marcelo, o advogado teria se surpreendido com o fato do secretário judicial ter conhecimento dos comentários e da afirmativa deste de que já teria tomado as providências.

Os advogados da parte suplicante agora se dizem surpresos com o pedido do grupo RIFRAN, o qual, na opinião deles, tem caráter intempestivo, e surpreende pelo fato de ter ocorrido somente após a exoneração do secretário judicial.

Outro agravante é que o grupo RIFRAN, ao assumir a administração do Posto, teria alterado o contrato social da empresa.

A contestação ao pedido do grupo RIFRAN será protocolado ainda hoje, na 1ª Vara da Comarca.

Por um aplicativo de mensagens, o blog tentou colher a opinião dos diretores do grupo RIFRAN e da sua advogada, mas, até o fechamento desta matéria não obtivemos resposta. 














Um comentário:

  1. Gostei da matéria...muito profissional e alusiva as verdades dentro desse trâmite judicial.


    ResponderExcluir