O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) (Miguel Schincariol/AFP) |
Apesar da decisão do Supremo, petista não irá para a prisão imediatamente porque ainda é possível apresentar recurso ao TRF4; defesa tem até terça-feira, 10
Com
a decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) de negar o habeas corpus preventivo
pedido pelo ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT), o petista dificilmente conseguirá se
livrar da prisão, mas ela não deverá ocorrer imediatamente. Isso porque ainda
cabe no Tribunal
Regional Federal da 4ª Região um recurso derradeiro, os
chamados “embargos dos embargos”.
Desde antes do
julgamento da apelação criminal contra a condenação do juiz Sergio Moro, o TRF4
tem reafirmado que o petista cumpriria sua pena somente depois que se
esgotassem os recursos cabíveis na corte — incluindo estes últimos.
A defesa
de Lula tem até a próxima terça-feira (10) para questionar os desembargadores
do TRF4 e pedir esclarecimentos sobre pontos específicos da decisão que
rejeitou, no último dia 26 de março, os embargos de declaração contra a
condenação em segunda instância.
Embora este
instrumento não tenha o poder de alterar a decisão que condenou Lula a doze
anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex
do Guarujá (SP), seu efeito prático é apenas postergar ao
máximo uma eventual ordem de prisão contra o petista. Não há prazo para os
desembargadores da 8ª Turma julgarem os embargos dos embargos, mas eles não têm
demorado para rejeitar este recurso.
“Esses
novos embargos possivelmente serão considerados protelatórios, permitindo que
sejam negados de imediato”, explica a criminalista Fernanda de Almeida
Carneiro, professora de pós-graduação do IDP-São Paulo. Ela observa que, em
tese, o TRF4 não precisaria aguardar o fim dos recursos para determinar a
expedição do mandado de prisão.
“O
STF, ao autorizar a prisão após condenação em segunda instância não explicitou
que ela poderia ocorrer apenas após o exaurimento de todos os recursos perante
aquela instância. Coube ao próprio TRF4, no caso do Lula, a decisão de prender
após os recursos cabíveis naquele tribunal. Eles poderiam ter autorizado a
prisão já na decisão que manteve a condenação, mas como não houve
manifestação nesse sentido no último julgamento, o mais provável é que aguardem
eventuais novos embargos”, disse a advogada.
Uma
vez notificado do encerramento dos recursos em segunda instância, o juiz Sergio
Moro pode emitir a ordem de prisão para Lula dar início ao cumprimento da pena.
Na Lava Jato, o magistrado tem respeitado os prazos da defesa e já sinalizou
cautela extra no caso do ex-presidente. Quando condenou o petista em julho de
2017, Moro afirmou que não decretaria sua prisão
imediatamente. “Considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da
República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se
aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as
consequências próprias da condenação”, escreveu o juiz na ocasião.
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