O que você vai ler a seguir é a transcrição fiel do áudio, publicado por uma eleitora que se identifica pelo nome de Dasdores, como sendo eleitora de Duque Bacelar.
"Bom, gente, boa tarde! Quem tá falando é a mãe de família, viu? Me chamo Dasdores; eu sou mãe solteira. Tenho cinco filhos. Bom... O que me leva a fazer esse áudio e publicar é a revolta que eu tô tendo, desde o dia que eu falei com o Flávio. Desde o primeiro dia, que ele tomou posse, que eu venho atrás dele, porque ele me prometeu um emprego.Aí, sexta-feira agora, passada, eu falei com ele. Consegui falar com ele aqui no CRAS, viu? Aí, antes de falar com ele, eu já tinha muita esperança que tudo ia dar certo, porque ele tinha me prometido um emprego,vaqui nas escolas... porque tem tanta escola! Só em uma escola tem sete zeladoras... sete de, de, de limpeza, sei lá, e merendeira e tudo mais. Aí, falei com ele: - Flávio, agora estou aqui, já começaram as aulas (porque ele me falou que assim que começasse as aulas ele ia me dar um emprego e assim eu fiz, foi atrás dele) Aí, ele já veio cheio de ideia, tipo já falando que não podia, não tinha como me encaixar em nenhuma dessas áreas, porque não tinha vaga, porque não adiantava ele me dar um emprego e não ia ter como pagar... Eu fiquei muito revoltada! Saí do CRAS chorando de raiva! Indignada! Porque eu, com meu voto - foi só um voto, mas tenho cinco filhos - esses cinco filhos, daqui uns anos vão ser eleitores e vão dar o voto deles alguém. Mas só que o Flávio já tá descartado da minha família. Esses 5 votos - 6 com meu - ele não vai ter mais, porque o que eu queria dele não era dinheiro, não era tijolo, não era telha. Era só um emprego, para garantir a comida dos meus filhos no dia a dia. Pois é. E aqui eu mando esse áudio, para publicar. Para todos, porque eu sou uma mulher de coragem, não tenho vergonha de falar o que penso, o que sinto. E aqui vai! Que chegue aos ouvidos dele, viu? Que chegue! Eu tô mandando que é para chegar mesmo, para ele sentir um pouco tem dignação das pessoas que precisam dele e ele não ajuda! Não tá ajudando!"
De acordo com essa eleitora, Flávio Furtado cometeu crime eleitoral, pois essa sua conduta ilícita feriu os princípios resguardados pela legislação eleitoral, como a lisura e a legitimidade das eleições, a liberdade e o sigilo do voto.
Os crimes eleitorais estão claramente descritos na Lei Eleitoral e são acompanhados das sanções penais correspondentes e apurados por ação penal pública, razão pela qual cabe ao Ministério Público Eleitoral, se provocado, denunciá-lo à Justiça.
O então candidato, e agora prefeito, Flávio Furtado ofereceu vantagem, que foi o emprego para a eleitora Dasdores, em troca do voto!
O que diz a Lei
Basta a mera promessa, ainda que o bem ou vantagem não seja efetivamente entregue ou recebido pelo eleitor.
Pena: reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa. O crime pode resultar também no cancelamento do registro da candidatura, na cassação do diploma ou até na perda do mandato (artigo 41-a da Lei 9.504/97).
Some-se a isso a denúncia de que a prefeitura estaria rateando um salário mínimo para até três pessoas que votaram em Flávio Furtado na eleição.
Aí está um prato cheio para a Oposição.
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