O prefeito de Buriti, André Gaúcho, pode enfrentar sérias consequências políticas e jurídicas por descumprir, pela segunda vez, um dispositivo claro da Lei Orgânica do Município.
Prefeito André Gaúcho: Buriti em segundo plano
E ele simplesmente viajou para os Estados Unidos sem cumprir a obrigatoriedade de comunicar formalmente à Câmara de Vereadores toda ausência do cargo superior a 15 dias. A legislação municipal, em consonância com os princípios constitucionais da administração pública, prevê sanções que vão desde advertência até a perda do mandato, em caso de reiterado descumprimento do dever legal.
Segundo apuração, o prefeito encontra-se há 14 dias fora do país — especificamente nos Estados Unidos — sem qualquer comunicação oficial à Câmara. A vice-prefeita, buscando cumprir seu papel constitucional, solicitou à Justiça local autorização para assumir temporariamente o cargo. O juiz da Comarca de Buriti acolheu o pedido. No entanto, num episódio considerado inusitado e polêmico, o próprio prefeito, de fora do país, acionou o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para impedir o exercício do cargo pela sua vice. O pedido foi acatado, de forma liminar, pelo desembargador Raimundo Barros.
Home office justifica ausência? Especialistas discordam.
Apesar de vivermos uma era de comunicação digital e trabalho remoto, especialistas em direito público e constitucional advertem que o "home office" não se aplica à chefia do Executivo municipal sem a devida previsão legal. "O prefeito pode até trabalhar à distância em situações excepcionais, mas é imprescindível que a Câmara seja formalmente comunicada. Caso contrário, fere-se o princípio da legalidade e da transparência na administração pública", diz um jurista consultado pela reportagem.
Além disso, os mesmos especialistas apontam que a tentativa de bloquear a atuação da vice-prefeita por via judicial pode ser interpretada como afronta à ordem constitucional municipal. “A autoridade do juiz de primeira instância, que garantiu a continuidade administrativa, foi cassada de forma abrupta. O ato pode ser questionado no próprio TJ e, eventualmente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, reforça.
Pode perder o mandato? Sim — por duas vias:
1. Câmara Municipal: Se ao final do 15º dia de ausência o prefeito não apresentar justificativa formal, os vereadores têm base legal para iniciar um processo político-administrativo que pode culminar na cassação do mandato. O fato de esta ser a segunda vez que o gestor comete o mesmo ato amplia a gravidade do caso.
2. Judiciário: Caso a vice-prefeita ou o Ministério Público estadual resolvam provocar o Poder Judiciário, é possível que se abra uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa. Além disso, poderá ser requerida a perda do cargo por ofensa aos princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e eficiência.
Conclusão: entre o poder e o povo, um abismo digital
Embora a presença física não seja mais o único parâmetro de atuação administrativa, o respeito às instituições e à legislação local continua sendo a base do mandato público. Governar “por WhatsApp” ou despachar “de Orlando” pode até parecer moderno, mas quando o faz à revelia da lei e das instituições, o preço pode ser alto — e pago com o mandato.
Enquanto isso, Buriti assiste a mais um capítulo de uma crise político-administrativa em pleno século XXI, onde a tecnologia desafia o bom senso e o respeito à democracia.