Foto: Internet |
História
A instituição
Ministério Público surgiu no Brasil no Código de Processo Criminal de 1832. De
lá para cá, nestes 185 anos, sofreu grandes alterações, e hoje está situado na
seção I do capítulo IV da Constituição Federal, e nas seguintes leis: Lei
8625/1993; Lei Complementar Federal 75/1993 e Lei Complementar 734/1993, do
Estado de São Paulo.
O artigo 127 da
nossa atual Constituição caracteriza este órgão como sendo instituição
permanente, com as funções de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e
dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
É importante
salientar que o Ministério Público exerce suas funções tanto no campo penal,
quanto no campo civil. O artigo 129 elenca algumas funções deste órgão:
promover a ação penal pública; zelar pelo respeito aos Poderes Públicos e dos
serviços relevantes aos direitos constitucionais; promover o inquérito civil e
a ação civil pública; promover a ação de inconstitucionalidade ou representação
para fins de intervenção da União e Estados; defender judicialmente os direitos
e interesses da população indígena; etc.
Comemoração
No Maranhão o MPE
tem uma história de conquistas construída pelos seus procuradores e servidores
em 50 anos de existência.
Foto: (Internet) PGJ/MA Rodrigo Maia |
O
procurador geral do Estado do Maranhão, Rodrigo Maia, é o homenageado durante a
solenidade de celebração dos 50 anos da Procuradoria Geral de Justiça do
Maranhão (PGJ). Ele receberá o Diploma de Honra ao Mérito, homenagem prestada a
todos aqueles que, de alguma forma, contribuíram com os trabalhos da PGJ.
A cerimônia teve às 08h00min desta
segunda-feira, 15, com hasteamento de bandeiras e cântico dos hinos, seguida da
inauguração da galeria do Ministério Público, apresentação de vídeo e
lançamento do selo de 50 anos da PGJ. Logo após serão feitas as homenagens.
Autoridades e instituições
parceiras serão as homenageadas com a entrega de placas alusivas ao
cinquentenário da criação do cargo de Procurador Geral de Justiça.
Fonte: Agência de
Notícias do Maranhão
Referências
Bibliográficas:
MORAES, Alexandre
de. Direito Constitucional. 12.ed.São
Paulo: Atlas, 2002.
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