quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

DENÚNCIA APONTA QUE SINDICATO RURAL CONTINUA A COBRANÇA POR VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS

Essa obrigatoriedade foi extinta pela MP 871/2019, publicada no Diário Oficial da União, em edição extra do dia 18 de janeiro deste ano. A MP muda regras para concessão de benefícios. O programa tem previsão de duração até 31 de dezembro de 2020 e poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022.



Foto: internet
Antes de 2020 o trabalhador rural precisava comprovar período de contribuição por meio de uma autodeclaração para ter seu pedido de aposentadoria deferido.

Agora, isto mudou! Documentos validados por sindicatos não serão mais aceitos. Para tanto, o governo federal criou o Cadastro Nacional de Informações Social/CNIS, através do qual o trabalhador rural vai poder comprovar sua aptidão para a aposentadoria.

Contudo, segundo uma agricultora que pediu para não ser identificada, o STTR do município de Coelho Neto (MA) estaria ainda cobrando taxas e atualização do valor da contribuição social em atraso para supostamente validar documentos em tramitação naquela entidade.

Certo é que nenhum trabalhador ou trabalhadora rural precisa mais desembolsar elevados valores para “validação de documentos”. Ao final dos primeiros 60 dias de 2020 bastará entregar a autodeclaração, devidamente homologada por entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – PRONATER, em uma agência do INSS.

A intenção do governo com a Medida Provisória é combater a fraude e, por tabela, evitar a exploração financeira dos trabalhadores pela “máfia sindical” espalhada pelo Brasil afora.

Daí, deixamos a dica: a persistir a cobrança indevida pelo sindicato, ao qual o trabalhador esteja associado, comunique ao MPF.

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