segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

ACABOU A FARRA!

Trabalhador rural não precisará mais de sindicato para se aposentar

Foto: Divulgação

O trabalhador rural não precisará mais da intermediação dos sindicatos para conseguir uma declaração de sua atividade e, com isso, conseguir se aposentar.

É o que estabelece a medida provisória assinada presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira 18, em uma cerimônia no Palácio do Planalto, para combater fraudes em benefícios pagos pela Previdência Social.
De acordo com o governo, a medida provisória altera regras de concessão dos benefícios, entre os quais auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural. Prevê, ainda, a revisão de benefícios pagos atualmente pelo INSS.
Pelo texto da MP, serão criados os programas de Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e de Revisão de Benefícios por Incapacidade.
Pelas estimativas da equipe econômica, o governo poderá economizar R$ 9,8 bilhões nos primeiros 12 meses com as ações previstas na MP.
Isso porque, de acordo com o governo, a estimativa é que serão cancelados 16% dos 5,5 milhões de benefícios. A revisão será feita nos próximos dois anos.
Para a concessão de aposentadoria rural, sendo a MP, será criado um cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovar o tempo de contribuição para o trabalhador rural.
Documentos validados por sindicatos não serão mais aceitos. Antes de 2020, o trabalhador rural comprovará período de contribuição por meio de uma autodeclaração. Nos próximos 60 dias, bastará entregar a autodeclaração. A partir de março, a autodeclaração terá de ser homologada por entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater).
Basta!
A MP assinada pelo presidente Bolsonaro dá um basta na exploração de agricultores rurais idosos, até então expostos a humilhações e dissabores, tendo que desembolsar altas quantias para pagar taxas e mais taxas aos sindicatos e somente depois ter acesso à aposentadoria.

Foto: internet
A MP só não vai resolver o problema daqueles que ainda hoje estão endividados, depois de elevados empréstimos na rede bancária, para pagamentos absurdos a exploradores dessa categoria.
Saiba o que prevê a medida provisória:

·         Auxílio-reclusão: “Restrições” na concessão do auxílio-reclusão em caso de dependentes de preso em regime fechado, que deverá ter tempo mínimo de contribuição de 24 meses. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única contribuição antes de ser preso para os dependentes terem direito ao benefício. Presos no regime semiaberto não terão mais direito ao benefício. A MP proíbe a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão.
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·         Pensão por morte: Atualmente, a Justiça reconhece relações de união estável ou de dependência econômica com base em prova testemunhal e concede o benefício. A medida provisória exige comprovação documental. Para o recebimento desde a data da morte do segurado, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade. De acordo com a Secretaria da Previdência, a MP acaba com pagamentos de pensão por morte em duplicidade.
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·         Aposentadoria rural: Será criado um cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovar o tempo de contribuição para o trabalhador rural. Documentos validados por sindicatos não serão mais aceitos. Antes de 2020, o trabalhador rural comprovará período de contribuição por meio de uma autodeclaração. Nos próximos 60 dias, bastará entregar a autodeclaração. A partir de março, a autodocleração terá de ser homologada por entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater).
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·         Suspensão preventiva de fraude: Permite a suspensão de benefícios pagos com suspeita de irregularidades (com provas pré-constituídas) até que o beneficiário apresente defesa. Atualmente, o benefício é pago até que o trabalhador seja localizado.
·         Pagamentos após morte: Estabelece que os bancos serão obrigados a devolver valores depositados após a morte do beneficiário.
·         Desconto de pagamento indevido: No caso de pagamento maior do que o benefício devido ao segurado, a MP autoriza o desconto do valor recebido indevidamente nos pagamentos seguintes ou a inscrição do débito na dívida ativa.
·         Carreira de peritos: Os médicos peritos deixam o escopo do INSS e ficam vinculados à Secretaria de Previdência do Ministério da Economia. A medida aumenta a relação de tarefas que os profissionais poderão realizar, como revisões de aposentadorias por invalidez de servidores públicos.
Combate a irregularidades
A medida provisória também cria duas estruturas para revisar os benefícios concedidos pelo INSS.
Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade

·         A estrutura contará com o trabalho de técnicos e analistas do INSS;
·         Cada servidor receberá gratificação de R$ 57,50 por processo concluído;
·         O orçamento do programa é de R$ 110 milhões; se prorrogado em 2020, o orçamento será de R$ 25 milhões.

Revisão de Benefícios por Incapacidade

·         Contará com o trabalho de peritos médicos federais;
·         A cada perícia realizada será paga uma gratificação no valor de R$ 61,72;
·         O orçamento destinado ao programa neste ano é de R$ 123 milhões. Se prorrogado para 2020, o montante será de R$ 90 milhões.
O objetivo é revisar benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional.
Também está no escopo do programa a revisão de mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação continuada (BPC) sem avaliação pericial há mais de 2 anos e outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

Colaboração:
Blog dos Aposentados
Blog do Erasmo Leite


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