Trabalhador rural não precisará mais de sindicato para se aposentar
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O trabalhador rural não precisará mais da intermediação dos sindicatos para conseguir uma declaração de sua atividade e, com isso, conseguir se aposentar.
É o que estabelece a medida provisória assinada presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira 18, em uma cerimônia no Palácio do Planalto, para combater fraudes em benefícios pagos pela Previdência Social.
De acordo com o governo, a medida provisória altera regras de concessão dos benefícios, entre os quais auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural. Prevê, ainda, a revisão de benefícios pagos atualmente pelo INSS.
Pelo texto da MP, serão criados os programas de Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e de Revisão de Benefícios por Incapacidade.
Pelas estimativas da equipe econômica, o governo poderá economizar R$ 9,8 bilhões nos primeiros 12 meses com as ações previstas na MP.
Isso porque, de acordo com o governo, a estimativa é que serão cancelados 16% dos 5,5 milhões de benefícios. A revisão será feita nos próximos dois anos.
Para a concessão de aposentadoria rural, sendo a MP, será criado um cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovar o tempo de contribuição para o trabalhador rural.
Documentos validados por sindicatos não serão mais aceitos. Antes de 2020, o trabalhador rural comprovará período de contribuição por meio de uma autodeclaração. Nos próximos 60 dias, bastará entregar a autodeclaração. A partir de março, a autodeclaração terá de ser homologada por entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater).
Basta!
A MP assinada pelo presidente Bolsonaro dá um basta na exploração de agricultores rurais idosos, até então expostos a humilhações e dissabores, tendo que desembolsar altas quantias para pagar taxas e mais taxas aos sindicatos e somente depois ter acesso à aposentadoria.
A MP só não vai resolver o problema daqueles que ainda hoje estão endividados, depois de elevados empréstimos na rede bancária, para pagamentos absurdos a exploradores dessa categoria.
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Saiba o que prevê a medida provisória:
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Auxílio-reclusão: “Restrições” na concessão do auxílio-reclusão
em caso de dependentes de preso em regime fechado, que deverá ter tempo mínimo
de contribuição de 24 meses. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única
contribuição antes de ser preso para os dependentes terem direito ao benefício.
Presos no regime semiaberto não terão mais direito ao benefício. A MP proíbe a
acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios. A comprovação de baixa
renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas
a do último mês antes da prisão.
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Pensão
por morte: Atualmente,
a Justiça reconhece relações de união estável ou de dependência econômica com
base em prova testemunhal e concede o benefício. A medida provisória exige
comprovação documental. Para o recebimento desde a data da morte do segurado,
filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após
o falecimento. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade.
De acordo com a Secretaria da Previdência, a MP acaba com pagamentos de pensão
por morte em duplicidade.
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Aposentadoria
rural: Será
criado um cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de
Informações Sociais (CNIS). A partir de 2020, o CNIS será a única forma de
comprovar o tempo de contribuição para o trabalhador rural. Documentos
validados por sindicatos não serão mais aceitos. Antes de 2020, o trabalhador
rural comprovará período de contribuição por meio de uma autodeclaração. Nos
próximos 60 dias, bastará entregar a autodeclaração. A partir de março, a
autodocleração terá de ser homologada por entidades do Programa Nacional de
Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater).
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Suspensão
preventiva de fraude: Permite
a suspensão de benefícios pagos com suspeita de irregularidades (com provas
pré-constituídas) até que o beneficiário apresente defesa. Atualmente, o
benefício é pago até que o trabalhador seja localizado.
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Pagamentos
após morte: Estabelece
que os bancos serão obrigados a devolver valores depositados após a morte do
beneficiário.
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Desconto
de pagamento indevido: No caso de pagamento maior do que o benefício
devido ao segurado, a MP autoriza o desconto do valor recebido indevidamente
nos pagamentos seguintes ou a inscrição do débito na dívida ativa.
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Carreira
de peritos: Os
médicos peritos deixam o escopo do INSS e ficam vinculados à Secretaria de
Previdência do Ministério da Economia. A medida aumenta a relação de tarefas
que os profissionais poderão realizar, como revisões de aposentadorias por
invalidez de servidores públicos.
Combate a irregularidades
A medida provisória também cria duas estruturas
para revisar os benefícios concedidos pelo INSS.
Análise de Benefícios com Indícios de
Irregularidade
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A
estrutura contará com o trabalho de técnicos e analistas do INSS;
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Cada
servidor receberá gratificação de R$ 57,50 por processo concluído;
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O
orçamento do programa é de R$ 110 milhões; se prorrogado em 2020, o orçamento
será de R$ 25 milhões.
Revisão de Benefícios por Incapacidade
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Contará
com o trabalho de peritos médicos federais;
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A
cada perícia realizada será paga uma gratificação no valor de R$ 61,72;
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O
orçamento destinado ao programa neste ano é de R$ 123 milhões. Se prorrogado
para 2020, o montante será de R$ 90 milhões.
O objetivo é revisar benefícios por
incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e que
não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação
profissional.
Também está no escopo do programa a revisão de mais
de 2,5 milhões de benefícios de prestação continuada (BPC) sem
avaliação pericial há mais de 2 anos e outros benefícios de natureza
previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.
Colaboração:
Blog dos Aposentados
Blog do Erasmo Leite
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