Demitido em 06 de junho de 2022, depois de submetido a Processo Administrativo Disciplinar, o ex-prefeito Américo de Sousa/PT impetrou pedido de Ação Anulatória alegando que a sindicância teria se dado de forma viciada, ilegal e abusiva.
Américo de Sousa vinha se escondendo por trás de sucessivos mandatos classistas para não trabalhar. Quando não esteve investido de tais mandatos, ele se mantinha fora das suas funções amparado em discutíveis atestados médicos.
Na sua petição, o ex-prefeito alegou que jamais abandonou o cargo público e que foi julgado sumariamente, sem direito ao contraditório, argumento descartado pelo Juiz da 1a. Vara Cível da comarca de Coelho Neto, Dr. Manoel Felismino Gomes Neto.
Segundo a decisão do magistrado, o pedido de Américo de Sousa não encontrou plausibilidade suficiente do direito, e considerou que o Processo Administrativo Disciplinar gozou da certeza e presunção de legitimidade.
Para a concessão do pedido de Américo, ele teria que demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Como não tivesse demonstrado isso, o juiz denegou o pedido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário