quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

MA: MINISTÉRIO PÚBLICO ABRE INQUÉRITO PARA INVESTIGAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE BURITI.

A denúncia foi formalizada à Procuradoria de Justiça daquele município pelo vice-prefeito Jenilson Gouveia.


Foto: Internet 
 

O promotor de Justiça Laércio Ramos transformou a Notícia de Fato n° 000606-022/2022-PJBTI em Inquérito Civil, para apurar possível dano ao erário público e a prática de improbidade administrativa pelo prefeito Arnaldo Cardoso/PL.





Os fatos que ilustram a denúncia, formalizada ao MPMA no dia 7 de janeiro, se confimados pela investigação podem resultar na cassação do mandato do prefeito Arnaldo Cardoso. A denúncia relata irregularidades em processos licitatórios municipais que visam reforma e construção de pontes.

Na denúncia, o vice-prefeito Jenilson Gouveia Silva/PETRIOTA, narrou que as obras referentes à construção de pontes teriam sido executadas diretamente pela Prefeitura de Buriti antes da conclusão dos procedimentos licitatórios referentes à Carta Convite nº 06/2021 e às Tomadas de Preços nº 05/2021, nº 06/2021 e nº 04/2022.

O denunciante diz ainda que os sócios da empresa D&S Construção e Empreendimentos Eireli, contratada para realizar os serviços, são os mesmos da empresa M. B. Marinho & Cia Ltda, que teria ligação com irregularidades supostamente ocorridas em outros municípios.

Com base nessas informações, o promotor de Justiça Laécio Ramos solicitou cópia dos procedimentos licitatórios à Prefeitura de Buriti, mas, não obteve retorno. As licitações também foram procuradas no Portal da Transparência do Município e no Mural de Contratações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e não foram encontradas.

Para o promotor, há um risco grave de dano ao erário e a possível prática de ato de improbidade administrativa nas contratações.

Diante disso, o prefeito de Buriti, Arnaldo Cardoso, foi oficiado para enviar cópia integral dos processos licitatórios relativos à Carta Convite nº 06/2021 e às Tomadas de Preços nº 05/2021, nº 06/2021 e nº 04/2022, e alertado que eventual retardamento indevido no cumprimento das requisições do Ministério Público implicaria a responsabilidade nos termos dos arts. 8º, § 3º, da Lei Complementar nº 75/1993 c/c art. 80 da Lei nº 8.625/1993 e art. 10 da Lei nº 7.347/1985.

Cópia dos autos do inquérito foram encaminhados à Procuradoria Geral de Justiça para apurar suposta responsabilidade do gestor municipal no caso, uma vez que ele detém foro por prerrogativa de função, devendo ser julgado perante o Tribunal de Justiça.

Com a colaboração do  Blog do Neto Ferreira.

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