O Ministério Público encaminhou ao prefeito de Coelho Neto Américo de Sousa (PT), a Recomendação º 013/2017, que trata das licitações do município.
Entre outros fatores, a promotora de justiça Dra Karini Kirimis Viegas em seu despacho evocou o art. 37 da Constituição Federal que estabelece o dever de obediência aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência por parte da Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A promotora destacou ainda o art. 3º da Lei nº 8.666/93 abordando que “a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isionomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa da vinculação ao instrumento objetivos e dos que lhes são correlatos”.
Dentre todos esses pontos e outros abordados pela representante do Ministério Público, coube a ela recomendar ao prefeito de Coelho Neto e ou ao Chefe da Comissão Permanente de Licitação a devida observância aos preceitos da Lei nº 8.666/93, que Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Ao final a promotora diz que o descumprimento das obrigações consignadas ensejarão tomadas das providências cabíveis, dentre elas ação de improbidade administrativa, bem como o encaminhamento de peças a Procuradora Geral de Justiça para os devidos fins.
* Fonte: Blog do Samuel Bastos.
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