O nome do atual prefeito de Duque Bacelar Flávio Furtado/PDT é um dos que aparecem na lista dos "Fichas Sujas".
Vale lembrar que Flávio Furtado teve o pedido de registro de candidatura à prefeito negado pela Justiça Eleitoral em 2020 por causa de irregularidades insanáveis em prestações de contas de sua responsabilidade. Ele precisou recorrer para o TRE e concorreu sub judice. Não se sabe se por milagre ou se por algum fato inusitado, ele conseguiu reverter a situação.
Flavio Furtado não é candidato ao pleito deste ano. Quem vai disputar para deputado federal é o seu irmão Cláudio Furtado que é vereador em Coelho Neto.
Tido como um candidato sem expressão eleitoral, ele é considerado nos bastidores do PSC "bucha" para tentar reeleger o deputado federal Aluísio Mendes.
O trecho a seguir foi grifado.
A relação nominal dos gestores públicos com contas irregulares foi entregue formalmente, na sexta-feira (12), 72 horas antes do término do prazo estipulado na legislação, pelo o presidente do TCE, Conselheiro Washington de Oliveira à presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Desembargadora Angela Salazar.
Acompanhado do secretário-geral do TCE, Bruno Almeida, o presidente da corte de contas maranhense, entregou à autoridade máxima das eleições no estado a documentação referente à matéria, acompanhada da lista em mídia eletrônica.
Além da entrega da lista à Justiça Eleitoral, em atendimento ao que determina a Lei nº 9.504/1997, conhecida com a Lei das Eleições, o Tribunal de Contas atendeu ainda às solicitações do Ministério Público Federal, de acesso às informações sobre pessoas físicas.
Julgadas, também, por atos que implicaram inelegibilidade eleitoral, fazendo carga dos dados relativos às contas irregulares com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) até 08/07, no sistema “Sisconta”.
O conselheiro Washington de Oliveira enfatizou a relevância do papel exercido pelas cortes de contas no aperfeiçoamento permanente da democracia brasileira por meio de eleições cuja lisura é reconhecida em todo o mundo.
“É o julgamento feito pelos Tribunais de Contas que permite uma triagem de candidaturas fundamental para a qualificação de todo o processo, aspecto que redobra a nossa responsabilidade diante do acompanhamento dos gastos públicos e sua posterior apreciação e julgamento”, observou.
Como Funciona
Apesar de a lista entregue à Justiça Eleitoral ser chamada popularmente de “lista de inelegíveis”, a decretação da inelegibilidade de postulantes a cargos eletivos não cabe aos Tribunais de Contas.
Na realidade, cabe à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade de um candidato, com base nos critérios definidos na Lei da Ficha Limpa (nº 135 de 2010).
Com a colaboração do Jornal O Imparcial e do jornalista João Osório.
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