Além de reparcelar o montante em 240 meses (20 anos), o débito do município com o FAPEDUQUE terá redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, de 80% dos juros de mora, de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios. (Grifado).
No caso dos Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), como é o caso de Duque Bacelar, para parcelar o débito o Ente precisaria de autorização em lei municipal específica, e foi isto que o prefeito Flávio Furtado fez ao encaminhar para a Câmara o PL n°O5/2022, votado e aprovado na sessão ordinária de sexta-feira (25).
O valor do débito pode chegar aos 4 milhões de reais! O que deixa os servidores descontentes e inseguros é que não há nenhum dispositivo em lei que obrigue a prefeitura a cumprir rigorosamente o pagamento das parcelas, cabendo à Câmara e ao Conselho Municipal específico procederem à fiscalização. Mas, com a Câmara à mercê dos interesses do executivo, essa fiscalização estaria prejudicada.
Embora o novo parcelamento objetive permitir que o município tenha alívio de liquidez para cumprir com as suas obrigações, tanto os servidores efetivos que já precisam do fundo como os que irão precisar estão inseguros com relação o cumprimento do parcelamento, pois esta não seria a primeira vez que o débito foi parcelado e o município não cumpriu.
Voto contrário
O vereador José Júnior foi o único a votar contra o reparcelamento da dívida. Ele criticou a falta de um debate mais aprofundado sobre a matéria.
O vereador atuou conforme o interesse dos servidores, que seria uma emenda ao Projeto que pudesse obrigar o município à cumprir rigorosamente o pagamento das parcelas.
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